As Garantias de Origem (GO) são documentos eletrónicos que certificam a origem da energia consumida, incluindo eletricidade, calor, biometano e outros gases renováveis ou de baixo carbono.
A EEGO é a entidade responsável pela implementação e gestão do sistema nacional de GO, assegurando o registo, a emissão, a transferência e o cancelamento destes certificados em Portugal. As funções da EEGO são exercidas pela REN – Rede Elétrica Nacional S.A., no quadro do regime jurídico nacional e europeu aplicável.
Em Portugal, o sistema arrancou no setor elétrico em 2020 e expandiu-se de forma faseada aos gases renováveis em 2024, em linha com a estratégia nacional de transição energética e desenvolvimento da produção nacional de hidrogénio e de biometano, salientando-se as seguintes fases:
- Junho 2024: Início da certificação de hidrogénio e biometano injetados na rede pública.
- Novembro 2024: Adesão da EEGO à Association of Issuing Bodies (AIB) para os gases, permitindo integração no sistema europeu e a importação e exportação destes certificados.
Como proceder para solicitar a emissão de uma GO para um Produtor Nacional de Biometano:
Aplicam-se os seguintes procedimentos:
- Abertura de Conta e Registo das instalações de produção no Sistema EEGO;
- Auditoria e monitorização: Para efeitos de verificação dos sistemas de produção e medição, a EEGO promove a realização de uma auditoria inicial e a cada 2 anos de uma auditoria periódica;
- Submissão mensal de Declarações de Produção: Os dados de produção são declarados mensalmente no Sistema EEGO e posteriormente validados pela EEGO.
- Emissão das GO: Após validação, as GO são emitidas e registadas na conta respetiva;
- Ciclo de vida das GO: As GO podem ser livremente transferidas dentro do espaço nacional e europeu (AIB) durante 12 meses desde o fim do período de produção e canceladas até 18 meses.
Como proceder no caso de importar Biometano pela Rede Europeia de Gás?
Aplicam-se os seguintes procedimentos:
- Importação de GO a partir de países já ligados à AIB: As GO devem ser transferidas para uma conta no Sistema EEGO e posteriormente canceladas através do sistema. A lista de países membros pode ser consultada no site da AIB;
- Importação de GO de outros países: A entidade emissora do país de origem realiza diretamente o cancelamento em nome do consumidor nacional (cancelamento ex-domain).
Para mais informações, consulte o Portal da EEGO em http://eego.ren.pt ou contacte a equipa da EEGO através do e-mail eego@ren.pt
