O cumprimento dos critérios de sustentabilidade para todos os combustíveis gasosos renováveis que entram no mercado
A proteção do ambiente e a garantia da sustentabilidade das fontes de energia são temas prementes da Diretiva das Energias Renováveis (UE) 2018/2001 (RED II), que veio reforçar os mecanismos de verificação dos critérios de sustentabilidade, nomeadamente na produção ou importação de “biogás”, definido como qualquer combustível gasoso produzido a partir de biomassa. Nesta definição inclui-se o Biometano. Estes mecanismos foram transpostos para a legislação nacional pelo DL nº84/2022 de 9 de dezembro, na sua redação atual.
Entretanto, a referida RED II foi já alterada tendo sido publicada a Diretiva (UE) 2023/2043 de 18 de outubro (RED III), que aguarda a transposição para a legislação nacional, a ocorrer antes do Verão de 2026.
O Biometano e a relação entre as GO e as PoS
O Biometano é um combustível renovável com características em tudo semelhantes às do gás natural de origem fóssil, mas de origem renovável. A emissão de garantia de origem (GO) do gás produzido existe para provar a sua origem renovável, mas não comprova que esse biogás/biometano foi obtido cumprindo os critérios de sustentabilidade requeridos pelas Diretivas Europeias das Energias Renováveis (REDII e REDIII). Para esta parte é necessário o biometano produzido ou importado vir acompanhado de uma Prova de Sustentabilidade (PoS), que comprove que a sua cadeia de produção teve de cumprir critérios de sustentabilidade, relativamente ao tipo e origem da matéria-prima, bem como cumprir os critérios de redução de emissões de gases com efeito de estufa, tendo por base a sua cadeia global de produção.
O que são as Provas de Sustentabilidade (PoS)?
A PoS é um documento que possui a informação em concreto sobre todas as matérias-primas utilizadas e sua origem para aquele lote de Biometano produzido ou importado, bem como o histórico das emissões acumuladas dos gases com efeito de estufa da cadeia de valor, considerando entre outras as emissões desde o processamento da matéria-prima ou resíduo, do transporte dos resíduos até à unidade de produção, e por fim a soma com as emissões devidas ao transporte do biocombustível gasoso até ao consumidor.
Quem verifica o cumprimento dos critérios de sustentabilidade na introdução de biometano no mercado?
Em Portugal, a verificação dos critérios de sustentabilidade é realizada pelo LNEG-Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P., através da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade (ECS).
Esta entidade recebe e analisa a documentação enviada pelos operadores económicos intervenientes na produção ou importação de Biometano, e verifica se o operador emitiu corretamente a prova de sustentabilidade (PoS), ao abrigo de um Regime Voluntário Internacional reconhecido pela Comissão Europeia.
O biometano, enquanto gás renovável, tem uma utilização bastante abrangente podendo ir desde aplicações na indústria até aos setores residencial e dos transportes (Figura abaixo).
Para mais informações, entre em contacto com a ECS, através do email ecs@lneg.pt
