A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024 de 15 de março de 2024 aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024 ‑2040 (PAB). O PAB visa a promoção e o desenvolvimento de uma estratégia integrada para a criação e o desenvolvimento sustentável do mercado do biometano em Portugal, até aqui inexistente.
Enquadramento
Para promover a utilização de gases renováveis durante a transição energética com vista à descarbonização da economia, com especial foco na indústria e no setor dos transportes, enquanto se promove a economia circular e a valorização dos resíduos, Portugal implementou uma reforma legislativa dedicada à promoção da produção e do consumo de biometano sustentável, criando as condições necessárias para o desenvolvimento de uma economia do biometano em Portugal. No âmbito desta reforma, foi incluída como medida a adoção do plano de ação para o biometano 2024-2040, tendo em vista estabelecer a estratégia para o desenvolvimento deste gás renovável no país.
Visão
Promover o mercado do biometano como uma forma sustentável de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, descarbonizar a economia nacional, reduzir as importações de gás natural utilizado primordialmente nos setores industriais e doméstico, incluindo o seu uso na mobilidade, e aproveitando integralmente os recursos endógenos existentes em vários setores da economia nacional.
Os cinco setores baseados na biomassa considerados estratégicos para a criação do mercado do biometano em Portugal são:
- Resíduos urbanos
- Águas residuais
- Pecuária
- Agroindústria
- Agricultura e Floresta
Objetivos
O PAB 2024-2040 irá propor medidas com vista a assegurar um quadro regulamentar favorável ao investimento, juntamente com um conjunto de políticas públicas que apoiem a criação imediata de um mercado interno de biometano, com incentivos quer do lado da oferta (produção de gás) quer do lado da procura (consumo de gás).
Objetivos gerais:
Capacitar
Consolidar
Garantir
Metas
O potencial de implementação do biometano a partir da digestão anaeróbia das matérias‑primas residuais dos cinco setores estratégicos para o PAB deverá atingir cerca de 2,7 TWh em 2030, permitindo a substituição de até 9,1 % do consumo de gás natural previsto para o mesmo ano.
Estima ‑se que em 2040 a digestão anaeróbia permitirá produzir 3,1 TWh, sendo possível, através do uso de novas tecnologias como a gaseificação e o power‑to‑methane, escalar a produção para 5,6 TWh e atingir valores de substituição do gás natural até 18,6 % (estimativa invariável de consumo previsto em 2040 comparado com 2030).
Fases
A estratégia do PAB prevê duas fases, com horizontes temporais distintos: uma primeira fase que tem como objetivo a criação de um mercado do biometano em Portugal, e uma segunda fase que tem como objetivo o reforço e consolidação do mercado do biometano em Portugal. Adicionalmente, apresenta‑se ainda um eixo complementar, que será transversal ao aproveitamento do biometano a nível nacional, que tem por objetivo garantir a sustentabilidade social e ambiental.
- Fase 1: Criação de um mercado do biometano em Portugal;
- Fase 2: Reforço e consolidação do mercado do biometano em Portugal;
- Eixo transversal: Garantir a sustentabilidade social e ambiental.
Linhas de Ação
O PAB apresenta 20 linhas de ação que têm como objetivo preparar e capacitar Portugal para o aproveitamento do biometano.
No período de 2024 ‑2026 o PAB propõe medidas para iniciar a produção e o fornecimento do gás renovável e desenvolver o mercado através da produção de biogás já existente, principalmente a partir de resíduos urbanos (RU), além do investimento em novas unidades de produção enquadradas nos projetos já aprovados no setor agropecuário e agroindustrial, da criação de um quadro de incentivos para o biometano, da clarificação dos procedimentos de licenciamento e do estudo e gestão da integração do gás renovável na rede a nível regional. A maior parte destas ações deve ser implementada até ao final de 2026, assumindo um carácter prioritário.
No período de 2026‑2040, complementarmente à Fase 1, são apresentadas linhas de ação a médio‑prazo, centradas na consolidação do mercado e no aumento da escala de produção de biometano. Estas medidas incluem, na generalidade, o reforço do aproveitamento do potencial no setor pecuário (estrumes e chorumes), a avaliação estratégica de tecnologias inovadoras e valorização de resíduos e correntes gasosas associados à produção de biometano, como o digerido e o CO2 biogénico e a consequente criação de novas cadeias de valor, assim como o aumento do financiamento em investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) nas áreas de investigação associadas ao aproveitamento deste gás alternativo e renovável.
Por fim, o eixo transversal foca‑se na sustentabilidade das ações necessárias ao crescimento do mercado e na participação ativa da sociedade no desenvolvimento do setor.
Fase 1 (início em 2024)
Prioridade 1: Acelerar o desenvolvimento da produção de biometano.
L1. Prosseguir um quadro de apoios à produção de biometano.
L2. Efetivar a recolha seletiva de biorresíduos e capacitar os sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU) a maximizar a valorização orgânica por digestão anaeróbia.
L3. Fomentar a reconversão de unidades de biogás já existentes para biometano e acelerar a implementação de projetos já aprovados e/ou em desenvolvimento no setor agropecuário e agroindustrial.
L4. Estabelecer metas de incorporação do biometano na RPG.
L5. Explorar oportunidades para o biometano no setor dos transportes e incentivar o consumo de biometano na indústria, em particular nas indústrias abrangidas pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
L6. Realizar estudos e desenvolvimentos para a implementação estratégica de projetos e avaliar necessidades de novas ligações à infraestrutura atual para a injeção de biometano a nível regional.
Prioridade 2: Criar um quadro regulatório adequado.
L7. Promover a injeção de biometano na RPG.
L8. Clarificar o quadro regulamentar e agilizar os processos de licenciamento.
Fase 2 (2026-2040)
Prioridade 3: Escalar a produção de biometano em Portugal.
L9. Incentivar as entidades gestoras do setor das águas residuais a utilizar e maximizar a digestão anaeróbia de lamas.
L10. Escalar a valorização orgânica de efluentes pecuários e agroindustriais no processo de produção de biometano.
L11. Diversificar a base tecnológica de produção de biometano além da digestão anaeróbia.
Prioridade 4: Desenvolver e criar cadeias de valor a nível regional.
L12. Promover a codigestão de matérias-primas complementares, sem comprometer benefícios ambientais.
L13. Apoiar financeiramente a criação de comunidades de biometano ou pipelines virtuais para a produção de biometano e sua injeção na rede de gás.
L14. Estimular a criação de soluções de recolha centralizadas a nível regional e associadas a comunidades de biometano ou pipelines virtuais para garantir acesso a matérias-primas de qualidade.
L15. Implementar uma estratégia para o digerido enquanto matéria fertilizante de modo a permitir o crescimento do mercado de biometano.
Prioridade 5: Reforçar e promover a investigação e a inovação.
L16. Promover a inovação na cadeia de valor, incluindo a valorização do digestato e a valorização do CO₂, resultando de processos de purificação do biogás e o uso de tecnologias alternativas de produção de biometano em diferentes setores de atividade.
L17. Reforçar a avaliação estratégica para a concretização da produção de biometano e utilização do CO₂ biogénico por tecnologias inovadoras identificadas como de elevado potencial.
Eixo transversal (2024-2040)
Prioridade 6: Assegurar a sustentabilidade da fileira do biometano.
L18. Garantir uma utilização sustentável do potencial de biometano em Portugal.
Prioridade 7: Estimular e reforçar sinergias entre os atores da cadeia de valor.
L19. Aumentar a consciencialização e capacitar a indústria nacional para o aproveitamento do potencial do biometano nos principais setores de interesse, utilizando os roteiros, clusters e sistemas já existentes.
L20. Integrar a sociedade civil e os órgãos de administração pública regionais e locais no desenvolvimento do setor e promover um envolvimento participativo de todos os atores na cadeia de valor.
Grupo de Acompanhamento e Coordenação
Nos termos do Despacho nº 1604/2025 de 4 de fevereiro, o Grupo de Acompanhamento e Coordenação (GAC) do PAB foi criado com o objetivo de acompanhar e coordenar a sua implementação, nomeadamente:
- Promover a concretização das linhas de ação previstas no plano assegurando a articulação institucional e a monitorização da sua evolução;
- Identificar os instrumentos regulamentares e económico-financeiros de apoio à produção de biometano;
- Avaliar as necessidades infraestruturais, em especial as ligações à rede de transporte de gás para injeção de biometano;
- Definir metas especificas, incluindo de incorporação de biometano na rede pública de gás (RPG);
- Avaliar as oportunidades de uso de biometano nos setores de transporte e industrial, com foco nas indústrias incluídas no Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
- Propor medidas e ações que contribuam para os objetivos de desenvolver o mercado do biometano em Portugal.
O GAC do PAB é composto por um representante das seguintes instituições/ gabinetes:
LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Gabinete do Ministro da Economia
Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
Gabinete do Secretário de Estado da Energia
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
Gabinete do Secretário de Estado das Florestas
DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.
ADENE – Agência para a Energia
APA – Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV)
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP)
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
Environment Global Facilities (EGF)
Confederação Empresarial de Portugal (CIP)
Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)
Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI)
Associação para a Gestão de Resíduos (ESGRA)
Operador da rede de transporte de gás (REN)
Associações de defesa do ambiente (Coligação C7)
Associação Portuguesa de Produtores de Bioenergia (APPB)
Associação Bioenergia Avançada (ABA)
O GAC-PAB dispõe de um núcleo de coordenação responsável pela direção técnica dos trabalhos composto por LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia, (que coordena), DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, APA – Agência Portugesa do Ambiente, a que mais tarde se juntou a DGADR – Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural e DGAV – Direção Geral de Agricultura e Veterinária.
