No âmbito da Linha 8 – “Clarificar o quadro regulamentar e agilizar os processos de licenciamento” do PAB 2024-2040, encontram-se publicadas e em curso várias medidas de alteração legislativa, bem como a efetivação de outros instrumentos conjuntos de várias entidades públicas com competências legais nas novas cadeias de valor do resíduo ao Biometano.
Nesta secção irão sendo tornadas públicas as diversas iniciativas e alterações regulatórias que agilizem os processos de licenciamento das conversões de resíduos em Biometano.
Guia do Licenciamento
A presente nota técnica, elaborada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com contribuições, nomeadamente, da DGEG, DGADR e DGAV, visa clarificar a legislação em vigor relacionada com a produção de biogás/biometano via digestão anaeróbia relativa aos regimes ambientais bem como aos regimes de licenciamento desta atividade económica, nos quais pode ser enquadrada. Neste âmbito não foi analisado qualquer enquadramento no que se refere aos processos gaseificação e power-to-methane (metano sintético).
DGEG como organismo coordenador da CAE 35210
Despacho conjunto APA-DGEG sobre o “Procedimento de licenciamento de unidades de produção de biometano” (9 de janeiro de 2026)
Este Despacho clarifica o procedimento de licenciamento aplicável a unidades de produção de biometano ao abrigo do DL nº62/2020 de 28 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente no que respeita ao enquadramento do CAE 35210 e à articulação entre o registo prévio e os licenciamentos setoriais obrigatórios.
Este Despacho não exclui a aplicação de outros regimes de licenciamento, quando exigíveis, designadamente em função do tipo de resíduos utilizados, ou da específica configuração da instalação ou do CAE principal da atividade do promotor.
