FAQs

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Este documento reúne as perguntas mais frequentes recebidas pelos nossos utilizadores, com o objetivo de facilitar o acesso rápido a informações essenciais.

O que é o biometano?

O biometano é geralmente obtido a partir do biogás da digestão anaeróbia, após limpeza e purificação, designado upgrading, que remove o dióxido de carbono (CO₂), sulfureto de hidrogénio (H₂S), vapor de água, siloxanos e outras impurezas. No final deste tratamento, o biometano apresenta uma concentração de metano entre 92–97%, alcançando características composicionais e termodinâmicas semelhantes às do gás natural. A redução das impurezas para níveis residuais permite que o biometano cumpra os requisitos normativos para injeção na rede de gás natural e para utilização em equipamentos de combustão convencionais, além de poder ser utilizado como combustível veicular. Por ser produzido a partir de biomassa, o biometano é um recurso energético renovável.

Como se distingue o biometano do gás natural? E do biogás?

O gás natural é um combustível de origem fóssil constituído maioritariamente por metano (CH₄, 85-98%), contendo ainda frações menores de etano (C₂H₆), propano (C₃H₈), dióxido de carbono (CO₂), azoto (N₂) e outros hidrocarbonetos leves e gases inertes.

O biogás é um gás de origem biológica produzido pela digestão anaeróbia de substratos orgânicos, como estrumes, resíduos alimentares, lamas de estações de tratamento de águas residuais ou resíduos agrícolas. A sua composição típica inclui 50-65% de metano (CH₄) e 35-50% de dióxido de carbono (CO₂), além de pequenas quantidades de sulfureto de hidrogénio (H₂S), vapor de água, siloxanos, amónia (NH₃) e outros compostos voláteis. Devido ao elevado teor de CO₂ e à presença de impurezas corrosivas ou tóxicas, o biogás não cumpre os requisitos necessários para injeção direta na rede de gás natural, exigindo um tratamento prévio de purificação.

O biometano resulta do biogás após limpeza e purificação, designado upgrading, processo que remove o CO₂ e contaminantes até níveis residuais. Com um teor de metano entre 92–97%, o biometano apresenta propriedades próximas das do gás e pode ser injetado na rede ou utilizado como combustível renovável. Por ser produzido a partir de biomassa, constitui uma alternativa renovável ao gás natural de origem fóssil.

A produção de biometano em unidades de Digestão Anaeróbia causa maus cheiros nas redondezas?

Sim. Durante o manuseamento de substratos orgânicos (estrume, lamas, resíduos biodegradáveis) e na fase de produção de biogás – antes do processo de purificação para biometano – podem ocorrer emissões de compostos odoríferos, nomeadamente compostos sulfurados (como H₂S), compostos azotados (como aminas e amoníaco) e compostos orgânicos voláteis. Contudo, sistemas adequados de confinamento, tratamento de ar (biofiltros, lavadores químicos, filtros de carvão) e adoção de boas práticas operacionais permitem reduzir de forma significativa, podendo mesmo eliminá-las na prática.

A utilização de biometano nas indústrias, transportes ou nos locais em que é injetado na Rede Pública de gás (RPG) causa maus cheiros?

Não. O biometano é inodoro após o processo de purificação (upgrading) durante o qual são removidos compostos odoríferos como H₂S, amónia, siloxanos e outros componentes orgânicos voláteis. Para distribuição na rede, o biometano é odorizado artificialmente, tal como o gás natural, exclusivamente para permitir a deteção rápida de eventuais fugas. Importa ainda referir que, sendo o metano um gás com elevado potencial de efeito de estufa a operação e utilização do biometano seguem práticas rigorosas para evitar fugas e emissões atmosféricas.

Quais são as principais matérias-primas utilizadas na sua produção?

Com base no Plano de Ação para o Biometano (2024–2040), as matérias-primas mais relevantes para a produção de biometano em Portugal resultam diretamente de cinco subsetores estratégicos identificados, a partir dos quais se estimou o potencial nacional de produção. Estes subsetores fornecem os fluxos residuais com maior disponibilidade, estabilidade e viabilidade técnico-económica para digestão anaeróbia. Nomeadamente:

  1. Resíduos urbanos (RU): incluem a fração orgânica dos resíduos urbanos recolhida seletivamente ou tratada em unidades de valorização orgânica. Este é um dos pilares da primeira fase de desenvolvimento, devido à produção significativa já existente em sistemas municipais de gestão de resíduos. Inclui-se neste sub-setor, os alimentos embalados fora de prazo obtidos a partir do canal Alimentar (hipermercados, supermercados, retalho alimentar) e os resíduos alimentares obtidos no canal HORECA (restaurantes, hotéis, etc) de recolha direta.
  2. Águas residuais e lamas de estações de tratamento de águas residuais (ETAR): As lamas produzidas em ETAR representam um recurso de elevada carga orgânica e já são tradicionalmente valorizadas através de digestão anaeróbia, com grande potencial para reconversão a biometano.
  3. Resíduos agrícolas e subprodutos vegetais: incluem restos de colheitas, resíduos de processamento agrícola e outros materiais orgânicos provenientes da atividade agrícola, considerados essenciais para aumentar a disponibilidade de matéria orgânica para digestão anaeróbia.
  4. Efluentes pecuários: identificado como um dos maiores potenciais de crescimento na fase 2026–2040, o setor pecuário fornece grandes volumes de estrumes e chorumes, com elevada carga orgânica, tornando-se uma das principais matérias-primas para aumentar a escala de produção de biometano.
  5. Subprodutos e efluentes agroindustriais: inclui efluentes e resíduos orgânicos provenientes das indústrias agroalimentares (ex.: laticínios, abate de animais, processamento de frutas e vegetais, bebidas, entre outras). Estes efluentes têm teores elevados de matéria orgânica e são considerados estratégicos no reforço da produção nacional de biometano.

Quais os passos iniciais para o licenciamento de uma nova unidade?

  1. A instalação de uma nova unidade de produção de biometano com CAE principal 35210 (produção de gás) depende genericamente de quatro etapas:
  2. Pedido de Registo Prévio junto da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) conforme o Decreto Lei n.º 62/2020 e o Despacho Conjunto APA/DGEG n.º 1/2026.O pedido de registo prévio pode ser indeferido no prazo de 30 dias quando se verifique:
        1. A inobservância dos requisitos legais e regulamentares para o exercício da atividade; ou
        2. A inexistência de condições técnicas; ou
        3. A inobservância da apresentação dos elementos mencionados no anexo vi ao Decreto-Lei n.º 62/2020, ou do pagamento da caução, quando aplicável.
  3. Decorrido o prazo de 30 dias sem que o registo tenha sido recusado, o promotor deve iniciar o processo de Licenciamento Ambiental na plataforma SILiAmb, gerida pela APA.
  4. Em paralelo com o licenciamento ambiental, o promotor deve iniciar o processo de Licenciamento Urbanístico, junto da respetiva Câmara Municipal.
  5. Após cumprimento das etapas 1-3, a DGEG averba no registo prévio as decisões de licenciamento setoriais obrigatórias e notifica APA do averbamento do registo exploratório.

Contudo, cada caso é um caso, e recomenda-se consultar neste Portal a subseção “Licenciamento” e documentos que nele constam.

Pretendo investir numa unidade de produção de biometano e quero saber se tenho direito a injetar o meu gás na Rede Pública de Gás (RPG)?

Sim, esse direito está consagrado explicitamente no Artigo 71.º do Decreto Lei n.º 62/2020, que define os direitos dos titulares de registo prévio para produção de gases de origem renovável (incluindo biometano).

Se investir numa unidade de produção de biometano, tem direito a injetar o seu gás na RPG desde que tenha obtido registo prévio junto da DGEG e cumpra as condições técnicas, e desde que assuma os custos da ligação à rede, conforme o Artigo 72.º do mesmo Decreto-Lei.

Sou produtor de biogás e quero reconverter a minha unidade em biometano e injetá-lo na Rede Pública de Gás (RPG). Tenho que pagar o custo da ligação à RPG?

Sim. O enquadramento legislativo atual determina que os custos de ligação à RPG dos projetos de gases renováveis à rede são suportados integralmente pelos produtores No entanto, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) já sinalizou que o modelo deve evoluir, propondo partilha de custos entre produtores e operadores da rede, para acelerar a integração do biometano no sistema nacional de gás.

O que tenho de fazer para provar que o biometano que produzo é sustentável?

O biometano produzido terá de cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) estabelecidos no Decreto-lei nº 84/2022, na redação atual, que transpõe nesta matéria a Diretiva das Energias Renováveis (Diretiva (UE) 2018/2001), comummente designada por REDII. A Diretiva (UE) 2023/2413 (REDIII) veio introduzir alterações à Diretiva REDII, com reforço das exigências em termos de sustentabilidade, que serão refletidas na sua transposição para a legislação nacional quando esta vier a ser publicada.

A sustentabilidade deverá ser assegurada ao longo e toda a cadeia de valor, desde a origem das matérias-primas até à produção do biometano. A demonstração do cumprimento dos critérios de sustentabilidade e de redução de GEE, deve ser efetuada exclusivamente por certificação emitida ao abrigo de um regime voluntário reconhecido pela Comissão Europeia para este efeito. Assim, enquanto elo da cadeia de valor de produção de biometano, a unidade de produção deverá estar certificada de acordo com os procedimentos de um destes regimes voluntários, sendo alvo de auditorias periódicas no âmbito dessa certificação.

A verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de GEE é da responsabilidade do LNEG através da entidade coordenadora do cumprimento dos critérios de sustentabilidade (ECS). Para isso, deverá ser feita prova perante esta entidade que o biometano produzido cumpre os referidos critérios.

Para mais informações, contactar: ecs@lneg.pt

Como posso obter as garantias de origem (GOs) para o biometano que produzo?

As Garantias de Origem (GO) são documentos eletrónicos que certificam a origem da energia consumida, incluindo eletricidade, calor, biometano e outros gases renováveis ou de baixo carbono. A obtenção de Garantias de Origem (GOs) para biometano em Portugal é realizada pela Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO) e obedece ao seguinte procedimento:

  1. Abertura de Conta e Registo das instalações de produção no Sistema EEGO;
  2. Auditoria e monitorização: Para efeitos de verificação dos sistemas de produção e medição, a EEGO promove a realização de uma auditoria inicial e uma auditoria periódica de dois em dois anos;
  3. Submissão mensal de Declarações de Produção: Os dados de produção são declarados mensalmente no Sistema EEGO e posteriormente validados pela EEGO.
  4. Emissão das GO: Após validação, as GO são emitidas e registadas na conta respetiva;
  5. Ciclo de vida das GO: As GO podem ser livremente transferidas dentro do espaço nacional e europeu (AIB) durante 12 meses desde o fim do período de produção e canceladas até 18 meses.

Para mais informações consulte o Portal da EEGO em http://eego.ren.pt, ou contacte a EEGO através do email: eego@ren.pt

Vou precisar de mudar o meu fogão ou esquentador de gás natural para usar biometano?

A utilização de biometano em equipamentos domésticos originalmente concebidos para gás natural não requer modificações técnicas nos aparelhos (fogões, esquentadores, caldeiras ou aquecedores). A sua compatibilidade é total, e decorre da semelhança físico-química, termodinâmica e normativa entre ambos os gases.

É tão seguro utilizar gás natural canalizado ou usar biometano canalizado?

Os equipamentos domésticos a gás natural são concebidos para operar com uma gama de propriedades físico químicas definidas normativamente. Como o biometano, tal como o gás natural, apresenta metano como componente dominante, é distribuído com pressão regulamentada, é odorado de forma idêntica, e não se verificam alterações nos regimes de combustão, nomeadamente na mistura ar combustível ou estabilidade da chama pelo que é tão seguro utilizar biometano em detrimento de gás natural.