Os titulares de registo prévio para a produção de gases de origem renovável, onde se inclui o Biometano, têm direitos específicos que são regulamentados pelo artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico. A ligação do produtor de gases de origem renovável à rede pública de gás está sujeita ao pagamento dos encargos de ligação à rede, que são regulamentados pela ERSE.
Em súmula, quais os direitos de ligação à rede pública de gás que possui um produtor de gás renovável?
Um produtor de gás renovável tem o direito de executar as ligações às redes de transporte ou distribuição, conforme os casos, nas condições fixadas no procedimento de registo prévio pelo respetivo operador.
Os titulares de registo prévio para a produção de gases de origem renovável podem destinar a sua produção para injeção, total ou parcial, na rede de gás, autoconsumo, exportação ou fornecimento a consumidores finais, através de equipamentos móveis ou fixos. Podem ainda vender a totalidade ou parte do gás renovável ao comercializador de último recurso grossista, através de contratos bilaterais ou em mercados organizados, nas condições estabelecidas nos regulamentos da ERSE.
No caso de autoconsumo singular ou coletivo de outros gases, as infraestruturas de ligação entre produtor e consumidores não integram as concessões ou licenças de distribuição e transporte, conforme os casos, que vigorem na respetiva área geográfica.
Como são determinados os encargos da ligação à Rede Pública de Gás?
Os encargos de ligação são estabelecidos pela ERSE, no Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétricos e do Gás, na redação do Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho (nos termos dos artigos 179.º e 180.º) com base nos princípios definidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente:
- Regra geral, os encargos com a ligação, desde o estabelecimento de produção, que sirva em exclusivo um ou mais produtores, até à interligação com a RPG (incluindo injeção) são da responsabilidade dos respetivos produtores, incluindo infraestruturas associadas de ligação e injeção, sem prejuízo das disposições regulamentares aplicáveis.
- Se o ramal vier a ser usado por outro produtor de gás no prazo de cinco anos após a entrada em exploração, quem tiver suportado os encargos com a sua construção será ressarcido, segundo regras da ERSE.
- O operador de rede pode propor o sobredimensionamento das infraestruturas, comparticipando nos custos, se isso resultar numa solução globalmente mais económica.
- O operador de rede deve fornecer ao produtor de gás uma estimativa detalhada de custos e um calendário indicativo de ligação.
Em suma: a ERSE fixa as regras e metodologias, os produtores suportam os encargos diretos de ligação, com mecanismos de partilha e compensação quando aplicável.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 94/2026, de 30 de abril, no prazo de 180 dias a partir de 1 de maio, a ERSE incluirá nos seus regulamentos as alterações necessárias para operacionalização do regime de cost sharing de ligação à RPG.
Esta secção será atualizada assim que ocorrerem novidades legislativas ou regulatórias.
Para mais informações, contacte:
DGEG através do e-mail: combustiveis@dgeg.gov.pt
ERSE através do email erse@erse.pt
ERSE lança Consulta Pública sobre a partilha de encargos de ligação de produtores à rede pública de gás
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos colocou, hoje, em consulta pública a alteração do quadro regulamentar relativo à partilha de encargos com a ligação à rede pública de gás das instalações de produção de gases de origem renovável.
Esta alteração decorre da aprovação do Decreto-Lei n.º 94/2026, de 30 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que criou o mecanismo de partilha de encargos de ligação dos produtores de gases de origem renovável à rede pública, atribuindo à ERSE a
responsabilidade de aprovar os respetivos critérios e metodologia. A consulta pública coloca em discussão (i) o mecanismo de partilha de custos entre produtores e o sistema nacional de gás (SNG), (ii) os preços regulados e a tarifa de injeção nas redes de distribuição, aplicável aos produtores, (iii) os modelos logísticos associados aos gases renováveis e de baixo teor de carbono, e (iv) os procedimentos de operação, balanço e gestão das redes, que têm o objetivo de facilitar a incorporação de instalações de produção destes gases e a sua veiculação no SNG.
Neste enquadramento, a ERSE propõe alterações à regulamentação do setor do gás nomeadamente, i) do Regulamento de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás (RRC), ii) do Regulamento Tarifário do setor do gás (RT) e iii) do Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações do setor do gás (RARII), de forma a incorporar o desígnio nacional de criar condições regulatórias e económicas mais favoráveis à ligação de produtores de gases renováveis e de baixo teor de carbono ao sistema nacional de gás, promovendo-se uma utilização racional dos recursos energéticos endógenos e a proteção dos interesses dos consumidores.
Além dos regulamentos referidos, a ERSE coloca também em consulta as alterações a um conjunto de subregulamentação que está diretamente relacionada com os temas em discussão e que visam facilitar a implementação dos vários modelos logísticos associados aos gases renováveis e de baixo teor de carbono, concretamente, i) à Diretiva de Tarifas e Preços para o ano gás de 2026-2027 (Diretiva n.º 3/2026, de 26 de junho), ii) às condições gerais de uso das redes de transporte e distribuição (Diretiva n.º 24/2022 e Diretiva n.º 26/2022, ambas de 23 de dezembro), iii) às regras que fixam as condições comerciais de ligação à rede (Diretiva n.º 2/2011, de 26 de julho), iv) ao Manual de gestão logística de abastecimento de gás (MGLA) e v) ao Manual de procedimentos da gestão técnica global do sistema nacional de gás (MPGTG).
Solicitam-se comentários de todos os interessados, até 21 de setembro de 2026.
Aceda aos documentos da consulta pública
Lisboa, 20 julho de 2026
