Fim do Estatuto de Resíduo

No âmbito da Linha 15 –Implementar uma estratégia para o digerido enquanto matéria-prima fertilizante de modo a permitir o crescimento do mercado do biometano” do PAB 2024-2040, encontram-se já publicadas, ou em curso, várias medidas de alterações legislativas, que visam facilitar a utilização dos digeridos provenientes da digestão anaeróbia de resíduos orgânicos.

O “FER – Fim do Estatuto de Resíduo”, é aplicável a determinados resíduos orgânicos utilizados no processo de produção de biogás por digestão anaeróbia, sendo um instrumento relevante para a simplificação da utilização dos digeridos obtidos após a digestão anaeróbia, porquanto esses digeridos não possuirão mais o estatuto de resíduo que possuía o material que lhes deu origem.

Neste link, a APA-Agência Portuguesa do Ambiente esclarece o conceito subjacente para a aplicação do FER a determinados resíduos.

Diplomas publicados até ao momento relacionados com o FER:

  • Despacho n.º 5993/2025, de 28 de maio: Define os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER). Este despacho permite que o digerido, obtido através de valorização de efluentes pecuários, biomassa vegetal e outros subprodutos de origem animal (SPA) e produtos derivados (PD), deixe de ser considerado um resíduo e passe a ser um produto (matéria fertilizante) quando cumpre requisitos específicos de qualidade e tratamento.