Mecanismo de comparticipação nos custos de ligação das instalações de produção de gases renováveis

A 19 de março de 2026, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria um mecanismo de comparticipação, suportado pelo Sistema Nacional de Gás, nos custos de ligação das instalações de produção de biometano e outros gases renováveis à Rede Pública de Gás. É removida uma barreira financeira concreta que travava o arranque da fileira nacional de biometano.

Este diploma operacionaliza o Plano de Ação para o Biometano 2024–2040 e a Estratégia Nacional de Hidrogénio e é um passo concreto para produzir gás renovável em território nacional.

Comunicado do Conselho de Ministros de 19 de março de 2026 – XXV Governo Constitucional