Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94/2026, de 30 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, nomeadamente o seu artº72º, criando um mecanismo de comparticipação nos encargos com a ligação desde o estabelecimento de produção do gás renovável até à interligação com a Rede Pública de Gás (cost sharing). A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) possui 180 dias para aprovar os critérios e a metodologia da partilha de custos de ligação à rede pública de gás.
Esta alteração legislativa do Diploma que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás, insere-se na Linha de Ação nº7 – Promover a injeção de biometano na RPG, do Plano de Ação do Biometano 2024-2040.
